Bom dia.
Fiz uma PTC parcial de uma PJ para outra PJ de um mesmo empregador e foi recusado com as seguintes informações:
Após análise do formulário PTC PARCIAL, que solicita transferência pelo motivo de Assunção de Encargos trabalhistas, protocolado na agência CHAPADAO DO SUL, MS, informamos que o documento apresentado não atende aos requisitos do Manual que rege o processo (Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior disponível no site da CAIXA: https://www.caixa.gov.br - Downloads - FGTS - Extrato e retificação de dados), visto que o mero reconhecimento de firma atesta exclusivamente a autenticidade/semelhança do padrão da assinatura mantida no cartório.
É órgão competente para registro de empresas:
o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais;a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual obedece às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária;empregadores cuja atividade é de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria Jurídica, cujo contrato social está registrado pela OAB.
• O registro do documento em órgão competente contempla a legalidade e veracidade de seu conteúdo. Assim sendo, solicitamos que se proceda o registro do documento, de fato, a fim de possibilitar o atendimento ora pleiteado.
• Após, será necessária a entrega da nova documentação na Agência da CAIXA.
Para efetivar a transferência de contas vinculadas, é devido:Comunicação prévia do código de movimentaçã, N2 e N3 no SEFIP;Orientamos a consulta e leitura integral do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
Foi anexado no processo a declaração Item 13.12 do Manual, ou o Anexo XII e foi reconhecido firma, anexei as demais documentações, porém foi um procurador que assinou a declaração e a PTC.
Na PTC coloquei motivo de Assunção de Encargos trabalhistas. Será que o correto seria a opção por grupo econômico?
Alguém teve o mesmo problema ou pode me ajudar?
Desde já agradeço.
Att.
Jean C. Portiglioti