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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dep Pessoal de uma casa noturna

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2009 | 23:53

Bom dia ,

Caros amigos estou com a seguinte duvida ; uma empresa cuja atividade dela seja danceteria/ que possui funcionários que trabalham quinta, sexta e sábado. Das 23:00 até as 5:00 do dia seguinte.

Preciso formatar um modelo de contrato contemplando essas situações, inclusive férias coletivas. (no mês de janeiro)

Esta correto esta situação , Pode ser feito assim, tem amparo legal Vocês tem algum modelo de contrato neste molde.

att,

aguardo retorno,

Desde já muito obrigado !!!!!!!!!!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 22:59

Desculpe Moraes, no tardio de minha resposta, mas somente agora localizei sua questão. Acredito que já tenha resolvido sua dúvida.
Se me permite usar esse espaço para, ainda assim, comentar a questão proposta, agradecemos - eu e outros frequentadores deste fórum.

Vc poderá encontrar subsídios diretamente no sindicato (acredito ser o deste segmento de atividade):
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Município do Rio de Janeiro
Pça Olavo Bilac, 28/17º and - Centro - Tel Oculto
site: sindrio.com.br

Em relação ao contrato de trabalho individual poderá haver, sim, livre negociação entre as partes, ficando, entretanto, inválida a cláusula que fira a legislação (como a CLT e a CCT). Por isso sugiro contatar o sindicato pois eles lhe fornecerão a Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece normas fundamentais na relação trabalhista.

Espero ter ajudado.

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