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Medida Provisoria 351 2007

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2007 | 18:00

A Medida Provisoria 351 01 2007 altera a data de Vencimento do PIS e Cofins de 15 para 20, o INSS de 02 para 10. A minha interpretação esta correta.
Art. 18. O pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores." (NR)

b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dez do mês seguinte ao da competência;

25/01/2007

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2007 | 11:18

Bom dia!!

Colaborando:

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
ASSESSORIA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E NORMATIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE NORMATIZAÇÃO

Comunicado CONOR sobre a Publicação da Medida Provisória nº 351

Informamos que o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na alínea "b" do inciso I, no inciso III do art. 30 e no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, bem como no art. 4º da Lei nº 10.666, de 1993, deverá ser efetuado, a partir da competência janeiro/2007, até o dia dez do mês seguinte ao da competência, em razão das alterações constantes na Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007.

Os dispositivos da Instrução Normativa nº 3, de 14 de julho de 2005, que tratam desses prazos serão posteriormente alterados.

Rodrigo Ramos

Rodrigo Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2007 | 13:36

Área Trabalhista e Previdenciária


24.01.2007 09:42 - Previdência Social altera a data de recolhimento das contribuições a cargo da empresa


Por intermédio da Medida Provisória nº 351/2007, publicada no DOU 1 de 22.01.2007 (Edição Extra), foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para o dia 10 do mês seguinte ao da competência a que se refere.



O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física.



A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida no dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.



Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação

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