x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 156

PRAZO PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS

SANDRA C. RAMOS

Sandra C. Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:26

O funcionário pediu demissão em 31/05/19 SEM cumprimento do aviso prévio.
Tenho 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias.
Minha dúvida:
devo contar os 10 dias a partir do dia 31 ou 01/06, e caso o dia do pagamento caia num domingo posso pagá-lo no 1º dia útil seguinte??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:37

Sandra, bom dia.
Se a empresa aceitou que ele não irá cumprir o aviso, então a contagem começa a partir do dia 01 de Junho.
Agora se a empresa não aceitou, então os dias de aviso será considerado como FALTA(onde deve ser lançada na rescisão) e a contagem começa a partir do encerramento do aviso prévio, ok..

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 09:44

Sandra C. Ramos
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Nos moldes do artigo 477§ 6° da CLT, alterado pela Lei n° 13.467/2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados do dia em que foi dado o aviso prévio, se indenizado e do dia do término do aviso, se trabalhado.

Porém nossa lei tem muitas brechas, tem que se atentar para as rescisões que mesmo com data do dia 31/05/2019, como o salario dele está incluso na rescisão entendimento jurídicos diz que o prazo de pagamento da rescisão é até o 5º dia útil do mesmo, devido ao salario do mesmo. se for prevalecer os 10 dias, alguns juízes ou homologadores entende que você pagou o salario dele fora do prazo. 

Thalisson Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.