Bianca Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos quanto as férias do CLT:
Após a reforma é permitido o parcelamento em até 3 períodos:
"Art. 134
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
Porém, precisamos saber como fica o PAGAMENTO do 1/3 constitucional e também do abono pecuniário quando o empregado particionar as férias.
O pagamento é feito integral no 1o período? Ou será conforme o gozo? E o abono pecuniário?