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Férias - após a reforma

Bianca Silva

Bianca Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 13:56

quanto as férias do CLT:
Após a reforma é permitido o parcelamento em até 3 períodos:
"Art. 134
§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."
Porém, precisamos saber como fica o PAGAMENTO do 1/3 constitucional e também do abono pecuniário quando o empregado particionar as férias.
O pagamento é feito integral no 1o período? Ou será conforme o gozo? E o abono pecuniário?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:07

Boa Tarde Bianca.

O 1/3 é pago fracionado conforme as férias que o colaborador vai tirar.
A questão do abono entendo que seria a conversão dos dias que ele vai tirar de férias mesmo, por exemplo, 14 dias de férias = 9 dias de férias + 5 de abono.
Mas é uma questão de procedimento na empresa, pois o controle dessas frações de férias precisam ser bem afiados quanto a prazos e etc.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Lukas Andrey dos Santos

Lukas Andrey dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 13:35

Onde trabalho adotamos a regra de não fracionar o abono de férias. .. não encontramos previsão legal para tal; ao mesmo tempo, nada que diga ser incorreto. 

No primeiro recibo do período já tendo essa informação fica mais fácil organizar, pois se você der 10 dias de gozo e após o funcionário quiser vender 10 dias, não terá como tirar o recibo de 14 dias que é necessário... 

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