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transferência de empregados

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 18:00

Boa tarde,
A empresa 02 que citou é filial? É outro CNPJ do mesmo grupo econômico?
Veja o que diz a legislação vigente:

O parágrafo 2º do art. 2º da CLT determina que haverá a possibilidade legal da transferência em se tratando de empresa do mesmo grupo econômico, quando então as empresas serão solidariamente responsáveis quanto à relação de emprego. Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O art. 468 da CLT estabelece que, uma vez caracterizado grupo econômico, poderá a transferência ser efetuada, desde que, haja anuência dos empregados e que este fato não lhes acarrete qualquer prejuízo.

Base legal: CLT

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