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Proporcionalidade do Adiantamento Quinzenal x Férias no mês

GUSTAVO OLIVEIRA FREIRE

Gustavo Oliveira Freire

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 15:41

Boa tarde!

Gostaria de uma ajuda de vocês, caros colegas...
Estou buscando a fundamentação da proporcionalidade do adiantamento quando as férias é posterior ao dia 15.
Estou orientando que se utiliza a mesma proporção utilizada no saldo de salário e do adiantamento quinzenal quando a admissão ocorre fora após o primeiro dia do mês. Mas, insistentemente ela esta me pedindo o embasamento para tal justificativa, que estou buscando desde cedo.

Desde quando o Art. 462 da CLT deixa muito vago, e as convenções coletivas também...

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

E na CCT não tem a informação referente.

Fico no aguardo de algum retorno.

Obrgado!

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 16:23

Utilizo os simples argumentos: 1) como as férias é agendada com no mínimo 30 dias de antecedência, então já se sabe previamente qual será o saldo de salário a receber no mês, portanto o adiantamento é proporcional a este saldo de salário. 2) se não pagar proporcional o adiantamento, pode haver casos que o adiantamento fique maior que o saldo de salário, gerando um saldo "negativo", o que não faz sentido.

Ou então simplesmente peça a ela que dê o embasamento de que NÃO é assim; aí, se ela apresentar, você cogita mudar...

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:35

Gustavo Oliveira Freire

A CLT não cita obrigatoriedade do adiantamento, então, fora as regras pré estabelecidas em CCT, quem dita as regras é a empresa.

Outra questão é o seguinte: o adiantamento é um vale dado pelo empregador que abate do que o empregado receberá no final do mês, então, se ele já recebeu os demais 15 dias no recibo de férias e só receberá na folha 15 dias, é mais que justo que o adiantamento seja proporcional aos dias trabalhados.

Outra situação é quando o funcionário falta a primeira quinzena do mês e quer receber adiantamento...nesses casos eu tb não pago, pois quem me garante que ele não vai faltar o resto do mês??

Dito isso, se ainda assim a pessoa insistir, eu pago o valor que ela acha que deve receber, daí, no final do mês, quando ela efetivamente precisar de mais dinheiro, pa já torrou o das férias e o adiantamento, receberá quase nada. Aí da próxima vez, provavelmente não irá questionar. rsrsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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