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Duvidas sobre Beneficio do INSS

Josiane Lopes Barbosa

Josiane Lopes Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 16:30

Boa tarde, tem um funcionário em uma empresa que começou a trabalhar em 09/05/2019, no dia 05/06/2019 aconteceu um acidente de transito ele esta em coma e sua situação é grave, ele nunca tinha sido registrado em nenhuma empresa anterior, o INSS não vai conceder o Beneficio por incapacidade pois não tem tempo de contribuição e a empresa não é obrigada a pagar mais que 15 dias de atestado para o funcionário, alguém sabe me disse o que podemos fazer nesse caso ? 

Att, Josiane Lopes 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 06:59

Josiane, bom dia.
Precisa verificar se o acidente foi de trajeto, ou seja, relacionado ao trabalho, se positivo então , o INSS irá considerar como Acidente relacionado ao Trabalho, (trajeto), mas precisa ter o B.O,, onde constará a hora, e o local, cabendo a empresa também na hora de emitir o pedido de auxilio mencionar que se refere ao trabalho.
Agora se não é relacionado ao trabalho, então como não tem o periodo de contribuições minimas exigida pelo INSS (12), então não terá direito ao auxilio doença, MAS em algumas convenções coletivas há clausula assegurando ao empregado(a) por um periodo "x" o salario, onde esse salario não é tributado, onde a empresa deve criar uma verba especifica, tipo = AUXILIO DOENÇA CONF CCT "clausula x", desta forma fica bem destacada na folha de pagamento e como não tem tributação (INSS/FGTS/IRenda), não será incluso na SEFIP, ok..

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