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Compensação de Licença maternidade na Sefip

Talita Santana

Talita Santana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 17:07

Amigos, boa tarde!
Estou com uma dúvida que ainda não consegui sanar por completo aqui nos fóruns.

Tenho uma funcionária de uma empresa que retornou de licença maternidade e sobrou um saldo de 4150,00 pra compensação na Sefip, minha dúvida é: vou informando o valor total de saldo e colocando em "período" todos os meses que ela ficou de licença, ou coloco o valor que a GPS gera como abatimento e coloco o período do mês que estou abatendo? Por exemplo janeiro sobrou um saldo de 1087,00, coloco o valor de 200,00 (que é mais ou menos o valor da gps desse cliente) e vou abatendo mês a mês?
Espero que dê pra entender rsrs
Outra coisa, com esse saldo é grande, pode também ser abatido em gps de férias e 13º?  

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 07:08

Talita, bom dia.

......O valor das cotas de salário-família ou das parcelas de salário-maternidade só poderá ser deduzido das contribuições devidas à Previdência Social (FPAS 20, SAT/RAT, empregados e contribuintes individuais), em GPS, sendo vedada a dedução das contribuições arrecadadas pela SRP para outras entidades ou fundos.

No link abaixo, veja o item 2.16

http://www.contabilizando.com/manual_cap_tres.htm#2.16%20-%20COMPENSA%C3%87%C3%83O

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