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Retenção INSS em folha

caiocristofolini .

Caiocristofolini .

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:01

Bom dia!

Gostaria de saber se é possível utilizar o valor do INSS retido em folha para compensar no INSS do contribuinte e alocar o mesmo na o mesmo na obra da retenção.

Neste caso seria uma construtura sedendo mão de obra para um tomador.

caiocristofolini .

Caiocristofolini .

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:12

Falha minha, INSS retido em NF(11%), não em folha conforme citado acima.

Tenho essa empresa prestadora de serviço no setor de construção civil e ela sempre tem que reter os 11% de INSS na Nota Fiscal.

Nesse caso gostaria de saber se também poderia usar esse crédito de INSS retido em NF para abater/compensar no INSS do Sócio Administrador da empresa (pro-labore)

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:16

Caiocristofolini .

Sim, o INSS retido na NF será abatido do valor do INSS de todos os que constam na folha, inclusive os sócios.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:20

Caio, bom dia.
Essa retenção e lançada na SEFIP em campo próprio. O que você pode fazer, e eu faria, isso para provar ao cliente/diretoria uma consulta pessoalmente junto a Receita Federal, ai você terá uma posição correta, isso porque na área da C.Civil conforme a obra precisará da CND e poderá não ser expedida por esse tipo de compensação. 

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