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demissão de funcionario MEI

Vinicius Santos Rodrigues

Vinicius Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 15:10

Boa tarde pessoal, sou mei tenho um funcionário vou ter que demiti-lo, gostaria de saber o passo a passo do que tenho que passa, por que é tanta coisa e não achei nenhum guia ou algo do tipo. Eu acho que seria fazer a sefip, pagar os 40%, gerar a chave? teria alguma coisa a mais? a sefip é do mesmo jeito? peço que me ajudem, não sei a ordem que tenho que fazer isso também. OBS: não tenho condição de pagar um contador, eu mesmo faço a os grf e gps. abraços.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 15:31

Boa Tarde Vinicius.

Vou tentar te ajudar..porque cada item do desligamento tem um hall de pontos e observações..
Primeiro você vai dar o aviso prévio para ele assinar, o aviso deverá ser indenizado ou trabalhado, você como empregador escolhe.
Calcula a rescisão, pagamento em até 10 dias da data do desligamento.
Quando for pagar a rescisão, você tem que pagar também a GRRF - que é um programa da CEF para recolhimento de FGTS rescisório.
Após o pagamento você vai emitir os documentos pertinentes ao desligamento, que são o TRCT, os documentos para saque do FGTS (inclusive a chave gerada) e os documentos para seguro desemprego (se houver).
A sefip vai ser entregue como de costume, a competência vai trazer as informações da rescisão, não vai gerar GRF porque o recolhimento se deu por GRRF, vai gerar GPS (se não me engano, vai ter que mudar a modalidade da sefip para 1, pois vai ser somente declaração ao FGTS).

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 17:00

Com relação a guia pra recolhimento do FGTS rescisório, até ano passado quando eu atuava diretamente na área era necessário ter certificado PRI e acessar um link diferente do conectividade, infelizmente não lembro o nome, mas ele possui um layout muito parecido com o conectividade social, a diferença é que você entra com certificado PRi.

Att.,
Eros de Oliveira
Vinicius Santos Rodrigues

Vinicius Santos Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 18:27

Boa tarde Carolina, muito obrigado, só fique com 2 duvidas, na sefip eu faço uma sefip normal com todo o valor da rescisão ou tem algum movimento de demissão? e o TRCT eu devo preencher em algum site do governo? (funcionario trabalho 4 meses). de novo muito obrigado. já ajudou muito. 

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