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Aposentadoria por Invalidez - Direitos

Kelle Vieira

Kelle Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 11:42

Bom dia Colegas,

Estou com um caso aqui na empresa de um funcionário que estava afastado por Doença já fazia algum tempo e agora chegou a carta de Concessão de Aposentadoria por Invalidez, o mesmo foi até a Previdência e já esclareceu todas as dúvidas. Por outro lado estou com uma dúvida em relação ao saque do FGTS, o mesmo tem direito de sacá-lo? Se tem direito, como faço para gerar a chave do FGTS? Tenho que fazer alguma alteração do cadastro do funcionário informando sobre a concessão da Aposentadoria por invalidez (seria o código U3?)

Fico no aguardo.


Muito Obrigada

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:14

Boa Tarde Kelle,

O saque do FGTS deve ser solicitado direto à CEF pelo próprio segurado.
Ele deverá apresentar a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.
Nós não geramos chave devido não haver rescisão de contrato, apenas a suspensão.
Quanto ao cadastro, é necessário alterar do afastamento por auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 16:26

Boa Tarde Thais,

O contrato do colaborador aposentado por invalidez fica suspenso, dessa forma, não é possível rescindi-lo.
Isso porque a Previdência entende que a qualquer momento pode ocorrer a recuperação do segurado e seu retorno ao trabalho.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 12:23

Isso, na SEFIP ele não aparece pois não tem movimentação.
Enquanto o benefício estiver ativo, o contrato não pode ser rescindido.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:45

Caso o benefício seja considerado que não tenha mais direito a empresa logo em seguido poderá dispensá-lo? ou teria algum prazo?

Memento Mori.

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