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Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 10:25

Bom dia, após o período de auxilio maternidade de 4 meses fiquei sabendo que a funcionária tem direito a um intervalo para amamentação. Isso procede? Quanto tempo? Além disso ela tem direito a estabilidade não?

Agradeço antecipadamente a todos.

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 12:28

O artigo da CLT que trata do assunto amamentação é este:

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.


ana guerra

Ana Guerra

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 16:45

Olá Márcio,

Bom, estava pesquisando sobre isso agora mesmo e descobri que não é bem assim. Após os 120 dias, ela terá direito a dois intervalos de meia hora para amamantar o filho, até que este complete os 6 meses. Sobre o "Atestado de Amamentação", este não tem amparo legal, e se a empresa pagar como salário maternidade e descontar na guia de gps, este pode vir a ser cobrado mais tarde, pela previdência social.
Sobre o estabilidade, depende do acordo coletivo ou sindicato da classe, aqui por exemplo é de 30 dias somente.

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 21:05

Olá!
tenho a seguinte questão:
A funcionária tem o direito a amamentação de 30min na manhã e 30min a tarde.

1)Se a funcionária não estiver mais amamentando?
2)É necessário atestado médico solicitando o período de amamentação?
3)É permitido a funcionária assinar um termo que deseja juntar os 30 minutos em 1 hora para o final da jornada, pois fica impossível a saída em 2 turnos alternados a funcionária depende de ônibus para sair da empresa e fazer o devido deslocamento.

Aguardo retorno

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 13:54

Viviane seria interessante para enriquecer a discursão você colocar a fonte de sua pesquisa.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:21

Olá!
Plácido,

Na verdade não tenho fonte e sim dúvidas.
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

1)Se a funcionária não estiver mais amamentando tem direito a esta folga?
2)É necessário atestado médico solicitando o período de amamentação?
3)É permitido a funcionária assinar um termo que deseja juntar os 30 minutos em 1 hora para o final da jornada, pois fica impossível a saída em 2 turnos alternados a funcionária depende de ônibus para sair da empresa e fazer o devido deslocamento.

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.

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