A essa altura do calendário, Inês, vc já deve ter resolvido a questão.
Se vc me permite, comentarei pra efeito de fornecer aos demais frequentadores, um pouco mais leigos que eu, uma oportunidade de conhecer nossa rotina de trabalho, como também seus direitos trabalhistas.
RESPONDENDO:
1 - O cálculo dos 12 dias das férias será o proporcional para 12 dias com base na remuneração (salário + DSR, e HEs eventuais) do período aquisitivo de então. O processo segue o padrão usado no cálculo de Férias, que deverão considerar as HEs produzidas no período aquisitivo.
1.A )Ao encontrar a remuneração mensal total de cada mês, some-as. Divida o total da soma pela quantidade de parcelas desta soma (para achar a média aritimética). O resultado é a remuneração média da horista.
1.B ) Verifique a quantidade de ávos do período aquisitivo de férias.
1.C ) Divida a remuneração média (A) por 12 e depois multiplique o resultado pela quantidade de ávos encontrada (B).
1.D ) O resultado de "C" será o valor das Férias que deve receber o Adicional de 1/3 - basta dividir o valor das Férias por 3. A soma das Férias + Adic. 1/3 será o total devido. (Não esquecer do desconto do INSS)
Observo que o novo período aquisitivo desta funcionária horista se inicia em 24/12/2010, caso ela contasse menos de 4 meses na época da concessão das férias coletivas.
2 - Todos os regimes de remuneração, com exceção dos mensalistas e quinzenalistas, devem receber o acréscimo do DSR. Portanto, sim, ela deve receber o DSR referente aos meses trabalhados. Etapas para o cálculo:
2.A) Totalize a quatidade de horas trabalhadas em cada mês;
2.B) Utilize o calendário da época desde sua admissão. Em cada mês vc observará o nº dias úteis - não importa se ela trabalhava apenas 1x, 2x ou 6x na semana, vc vai considerar todos os dias úteis de cada mês.
2.C ) Encontre, em cada mês, o nº de dias de folgas (contratadas) e de feriados.
2.D) Faça numa planilha a exposição das informações aqui levantadas mês a mês. Divida a quantidade de horas trabalhadas (A) pela quantidade de dias úteis (B). Multiplique este resultado pela quantidade de dias de folgas e feriados (C).
2.E ) Multiplique o valor encontrado (D) pelo valor do salário-hora (atualizado!!).
Atenção para o caso dela ter feito horas-extras (adic. 50%) ou trabalhado em dia de folga/feriado (adic. 100%), pois deverão ter também o DSR pago sobre as horas de sobrejornada.
Espero ter ajudado.