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Periculosidade de Funcionários de TI

Daiane Castro da Silva

Daiane Castro da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 11:36

Bom dia!

Somos uma empresa de TI, não temos periculosidade e nem insalubridade, pois não oferecemos nenhum tipo de risco, mas tem um técnico que atende 2x na semana uma indústria química que no seu PCMSO e PRA paga insalubridade de 30% aos trabalhadores de TI deles.

O meu questionamento é: precisamos pagar periculosidade para esse técnico que que está exposto 8 dias no mês nessa indústria? Se sim, podemos pagar proporcional a esses 8 dias ou precisa ser para 30 dias?

No aguardo, obrigada!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 13:21

Daiane, boa tarde.
Quem vai decidir se "vocês/TI" tem direito a Insalubridade ou Periculosidade e o Médico do Trabalho ou Eng Seg do Trabalho, você menciona que esse tecnico recebe Insalubridade, isso porque trabalha em uma Industria Quimica e além disso consta no PCMSO e PPRA.
Vocês só podem pagar se houver Laudo do Depto Médico/Segurança do Trabalho, afinal eles que são os responsáveis.
Se pagar por livre e espontânea vontade, não terá como provar ao INSS, afinal o INSS no caso de Insalubridade em alguns caso eles pedem o Laudo Técnico à empresa.
Além disso os empregados envolvidos o RAT/SAT o percentual e maior, onde no cadastro do empregado constará o percentual, para que na hora da Geração da SEFIP esse o valor será maior,ok..

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