Janayne
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Eu estou gerando uma rescisão complementar por dissidio coletivo e estou com duvida na GRRF.
Na minha GRRF está gerando apenas o valor da multa sobre as verbas salariais do dissidio.
No caso, os 8% eu devo gerar pela guia do FGTS na SEFIP 650? Não dá pra ser gerado os 8% + multa na GRRF complementar como na rescisão normal?