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Secretária que trabalha 6 horas por dia pode ganhar menos de 1 salário?

Pamela Amorim

Pamela Amorim

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 07:42

Bom dia,

Poderiam  ajudar-me com uma dúvida?

Fui contratada, estou na minha 3ª semana e minha carteira de trabalho será assinada, mas o meu salário será de R$850,00. É permitido isso? 

Minha jornada de trabalho começa às 6:30 até 12:30.

Obrigada desde já. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 07:56

Pamela, bom dia.
Na carteira de trabalho precisa constar no mínimo o salario federal/estadual ou piso da categoria.
Agora com relação ao valor que irá receber, caberá;
a) O que foi combinado na admissão, ou seja, salario fixo ou por hora trabalhada
b) Se for por hora trabalhada, então será o salario dividido por 220 horas (conforme o mês ) e multiplicado pelas horas trabalhadas, além disso terá direito ao DSR, onde a formula é = DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas,ok..

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:01

Bom dia Pâmela!

Sim... Pode acontecer do salário ser abaixo do salário mínimo federal (R$ 998,00), pois a sua jornada de trabalho é reduzida.
O cálculo para o pagamento do seu salário é baseado na quantidades de horas trabalhadas no mês.
O valor da hora é definida pela convenção coletiva ao qual é definida pela atividade da empresa. (Ex: Comercio, Saúde, Metalúrgicos, etc...) 
Para vc saber se o seu salário esta sendo calculado da forma correta, precisa saber qual é o Piso salarial da categoria que é definido na convenção coletiva. 

Vou demonstrar abaixo um exemplo para calcular o salário em horas.

Ex: Piso da categoria é 1.300,00 ( valor mínimo que a empresa pode pagar, para o funcionário que trabalha 220 horas mensais).

R$ 1.300,00 / 220 horas = R$ 5,90 por hora.
Se você trabalha de segunda a sexta, pela horários informados acima, no mês você trabalhou 150 horas.

150 horas x 5,90 por hora = R$ 885,00 salário mensal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:11

Pamela, já ia me esquecendo, se o salario de contribuição (inss) for inferior ao minimo federal, ou seja, inferior a 998,00, então terá que recolher através do DARF a diferença, isso porque se não o fizer a competência não será considerada para fins previdenciário, isso por causa da legislação previdenciária.

https://carvalhoadvocaciajuridica.jusbrasil.com.br/noticias/525208626/quem-recebe-abaixo-do-salario-minimo-tera-que-completar-contribuicao-previdenciaria-ao-inss

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