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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 09:47

Tenho um cliente que esta iniciando suas atividades porém anteriormente ele tinha um vinculo empregaticio, cujo o mesmo gostaria de receber as parcelas do seguro desemprego. Gostaria de saber se é possivel iniciar as atividades da empresa e ele receber as parcelas do seguro desemprego. Ou a partir do momento que incia as atividades da empresa obrigatoriamente ele precisa retirar o pro-labore vale lembrar que ele é empresário individual.


No aguardo.

Obrigada


MAria Adriana dos Santos
Limeira/SP

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Marcelo Peres Vieira

Marcelo Peres Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 13:54

O seguro-desemprego é de direito para o contribuinte em estado de desempregado ou seja nenhum vínculo empregatício de qualquer natureza. Como empresário ela passa a receber uma remuneração, pro-labore, descaracterizando a sua situação de desempregado. A informação é única PIS, o seu código do PIS vai ser sempre informado como empregado, desempregado, autônomo ou diretor. Através dessa informação o MTPS vai ficar sabendo da sua situação e cancelará o pagamento do benefício. Ele pode até conseguir receber algumas parcelas ou todas, mas isso pode dar algum problema no futuro. Meu conselho é ele aproveitar sua nova condição de empresário e deixar o seguro-desemprego para receber quando realmente ele estiver na situação de desempregado.

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 15:02

Olha só como disse nosso amigo ele é um desempregado, mas ao abrir sua empresa ele não precisa ter uma retirada a título de pró-labore imediatamente ele pode receber todas as suas parcelas e somente depois disto ter sua retirada pró-labore sem nenhum tipo de problema.

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:28

Poxa hora que vou responder ja esta td repondido .....huahuahuauahuaua..

eficiente o pessoal aqui .......

pra não ficar de fora é isso maria........ meus compahneiros responderam.............a consultoria aqui ta boa hehehe.

JOSÉ PIRES DE FREITAS FILHO

José Pires de Freitas Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:13

Pessoal gostaria de saber de vocês se um sócio de uma empresa sendo aposentado se necessariamente deve retirar pro-labore e pagar INSS pela empresa?

Obrigado a todos


NOTA DA MODERAÇÃO
Ficou implícito na mensagem, importante informação, dando conta se o referido sócio:
-É administrador ou somente cotista.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 22:41

Olá!

Gostaria é de saber se algum funcionário, sócio de empresa, ou quem quer que seja (aposentado ou não), trabalha de graça ainda...

Se não trabalha de graça, recebe salário (empregado) ou pró-labore (sócio), é contribuinte obrigatório do INSS e do IRRF.

O simples fato de não "retirar" o pró-labore da empresa, não quer dizer que ele não tenha este valor "creditado" em uma conta corrente ao final do mês.
O crédito deste valor, a título de pró-labore, é o fato gerador para o INSS e para o IRRF.

De outra forma, se uma pessoa física é funcionário em uma empresa e, ao mesmo tempo é sócio de outra empresa, ele é obrigatoriamente contribuinte nas suas duas atividades.
Pode, sim, ter como rendimento em uma das atividades com valor superior ao teto máximo da previdência, e, neste caso, irá recolher o INSS sobre este teto máximo. Na sua outra atividade, não haverá o desconto dos 11% do INSS, mas isso não quer dizer que ele não seja contribuinte obrigatório em ambas.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:04

Bom dia!

José Pires,

Tudo bem? Espero que sim!

Olha desde que a empresa esteja no nome desta pessoal, sim ela esta obrigada a ter retira, caso não queira, deverá sair do quadro societário da empresa.

Qualquer dúvida estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:08

Bom dia!

Prezado Sr. Hermes Rodolfo,

Tudo bem? Espero que sim!

Essa questão do pro-labore é relevante, pois, muitos sócios optam somente pela distribuição de lucro no fim do exercício, não sendo assim obrigado a ter a retirada de pro-labore mensal. Ok?!

Agora em questão ao teto do INSS, não é preciso contribuir acima do teto não. Você poderá contribuir somente até o teto do INSS.


Qualquer dúvida a respeito estou a disposição!

At.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 21:43

Olá, Sr. Willian Azevedo!

Sócio que não tem rendimento (pró-labore) , é somente o chamado "sócio-cotista", este sim, tem rendimentos somente quando da distribuição de lucros ao final do exercício fiscal. E, neste caso, não terá o crédito mensal do pró-labore, também não sendo contribuinte obrigatório da Previdência, neste caso.
Sócio com atividade na empresa, têm rendimentos (pró-labore), pois a própria Receita Federal não acata a possibilidade de ele trabalhar de graça, ainda que em sua própria empresa...

Quanto ao teto do INSS, é lógico que o recolhimento é feito ATÉ este valor.
Entendo assim, e foi o que quis dizer acima, que o sócio com mais de uma atividade, sendo uma delas com rendimento superior ao teto máximo, irá recolher o INSS sobre este valor, ou seja até este teto máximo.

Abraços e Obrigado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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