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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elton Sarto

Elton Sarto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 09:52

Bom Dia...
eu gostaria de saber se alguem poderia me ajuda num envio de Sefip. ..
pois um empregado recebeu seu 13° salario referente aos meses que ele trabalhou no dia 20 de dezembro e foi demitido dia 28 de dezembro não inteirando os 15 dias para ter direito de novo ao 13° salario e no envio da Sefip esta combrando que ele deveria ter esta verba com o código de erro 300548...
o que eu devo fzer para que eu possa sulucionar meu problema?

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:38

Bom dia

Estou com um problema, fiz uma sefip fo recolhido os impostos, agora a empresa me informou que tem que alocar os funcionarios em um tomador de obra, como dev fazer para manter a chave do recolhimento para enviar ao tomador os relatorios

desde já

Rosangela

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:05

Rosangela,

Esta empresa é uma prestadora de serviço? Ou uma obra?
Provavelmente a GFIP foi enviada no código 115.
Então você terá que excluir essa GFIP do código 115, e enviar uma nova GFIP, no código 150 (prestador de serviço) ou 155 (obra)... Esta nova GFIP será uma GFIP DE CONFIRMAÇÃO, lembrando que terá que conferir para ver se o valor pago é o mesmo valor que será enviado.

Caso tenha alguma dificuldade em cadastrar o tomador/obra você me fala que eu te dou as cordenadas.
Qual o software que você usa?

Abraços.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:11


a)Retificação do código 115 para 150 ou 155
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.
Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.
NOTA:
Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador administração, devem ser informados com a modalidade 9.

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:13

Oi Julio, primeiro obrigada

é uma prestadora de serviços, que esta prestando em empresa

cadastrei o tomador mas não consigo mesmo manter a mesma chave

Contimatic


Rosangela

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:46

É necessário sim uma exclusão. Pois ao informar o código 150, ele irá duplicar as informações, consequentemente irá cobrar da empresa o mesmo valor pago, pois consta duas informações diferentes !

Apenas não é necessário a exclusão, caso o código seja o mesmo !

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:53

Olha, Julio, a minha postagem foi só uma cópia do que consta no Manual da GFIP, informando que não é necessário excluir, pois a GFIP com código 150 (e 155) substitui a de código 115.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:06

Estranho, estes dias atrás tive que fazer uma exclusão pois a empresa tinha duas GFIP, uma 150 e uma 115.
Difícil entender, já que esta GFIP esta bastante desatualizada levando em considerações algumas mudanças de lei, como pro exemplo a desoneração dos 20%, ela joga tudo pra compensação, coisa que não é certa.

Mas tudo bem né... hehehe

Mas mesmo assim, para se resguardar Rosangela, te aconselho a fazer a exclusão, é simples e rápido.

Qualquer dúvida estamos ai ! Abraços amigos !

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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ANIELLE

Anielle

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:09

Caso a exclusão não seja feita a empresa poderá ter problemas futuros, com a aquisição da CND - certidão negativa de débitos.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:14

Pode ser que ocorra duplicidade de informações...
Exemplo:

GFIP 1 115 - R$ 1.000,00
GFIP 2 150 - R$ 1.000,00

A Receita pode somar as duas informações, totalizando um valor a ser recolhido de R$ 2.000,00. E como a empresa pagou apenas R$ 1.000,00 , pode ocorrer a cobrança da diferença..

Como o nosso amigo disse acima, uma substitui a outra, mas alguns dias tive caso contrário, no qual uma somou-se a outra.

Acho ideal que você faça essa exclusão... Você sabe fazer esse procedimento?

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:32

Confirmando o que o Marcio postou acima, não é necessário exclusão.
Para o INSS uma GFIP substitui a outra quando os campos chave são os mesmos, os quais são: CNPJ, código da GFIP, FPAS e competência.

Nesse caso o código 115 e 150/155 é "o mesmo".
Se for transmitido uma 155 e uma 150, por exemplo a informação será duplicada, mas 115 com um dos 2 não, ficará apenas a última informada.

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