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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:25

Boa Tarde!

Consideramos uma empresa que conta com o quadro funcional de três funcionários. A carga horária normal diária conforme as leis trabalhistas é de 8 horas diárias, previsto na CLT, temos a constituição federal de 1988 que prevê a jornada semanal normal de 44 horas, porém a empresa não funciona sábado e assim as funcionárias não fecham a carga horária de 44 horas semanais, ficando 4 horas sem ser cumpridas semanalmente. 

Porém toda segunda-feira um dos funcionários trabalha até mais tarde, revezam, cada segunda-feira uma trabalha, o horário varia entre 19:00 hs e 22:00 hs.

Diante desta situação, seria devido as horas extras?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 06:49

Jean, bom dia.
A carga semanal e de 44 horas, o que essa empresa deveria fazer e as 04 horas do sábado ser compensada durante a semana, ou seja, podendo ser;
a) Trabalhar 01 hora a mais de seguinda à quinta e na sexta feira, horário normal, (09hs x 04 dias + 08 horas da sexta) = 44 horas, ou;
b) Trabalhar 08h48m de segunda à sexta = 08h48 x 06 dias = 44 horas.

No seu caso, precisa constar em contrato de trabalho e além disso a jornada máxima e de 02 horas após o termino da jornada de trabalho, no seu será considerada a totalidade como hora extra, isso porque somente um empregado está fazendo essa jornada, e os outros dois não.
A prorrogação precisa constar em contrato de trabalho e além disso a jornada máxima após o final do expediente não pode ultrapassar de 02 horas, ok..

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