Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeBom dia, estou com a seguinte duvida, em 03/06/19 realizei a rescisão de um funcionário, na GRRF do mesmo, no campo remuneração do mês anterior preenchi com o valor proporcional do salario dos 3 dias trabalhados, para recolher o FGTS sobre esse valor logo na multa, e não ter que esperar fechar o mês para depositar. Hoje ao importar a folha no SEFIP para gerar o FGTS do mês, vi que o funcionário costa la no campo ''recolhimento ao FGTS e declaração a previdência'' isso esta certo? ou ele deveria estar em outro campo? Deixa-lo nesse campo ira recolher o FGTS novamente?