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Afastamento Sócio (Sem Acidente de trabalho)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 12:44

Rodrigo, boa tarde.
Como ele é o socio da empresa, ele receberá pelo INSS, a empresa não pagará os 15 primeiros dias, cabendo ao INSS, o que ele deve fazer e ligar no 135 e agendar a pericia.
Com relação a empresa,esse não terá a retirada pro labore, isso porque se encontra afastado, desta forma não entrará na SEFIP, ok.

Rodrigo Vieira Soares

Rodrigo Vieira Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 16:06

Oi Carlos, então eu cadastrei o atestado no sistema, eu trabalho com o fortes. A empresa vai ter que "pagar" o sócio os dias permitidos por lei, como funciona a legislação caso fosse um funcionário comum. A SEFIP vai ter que ser enviada normalmente junto com as demais informações dos  funcionários, porém como o salário pago ao sócio vai ser menor os custos com FGTS e INSS vão ser reduzidos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 17:04

Rodrigo, o sócio recebe Pro Labore, antigamente o sócio pagava através do carne como contribuinte individual, com a implantação da SEFIP passou esse recolhimento junto com os demais empregados. Como ele e empresário ele não tem direito aos 15 primeiros dias de afastamento pela empresa, cabendo ao inss pagar, diferente dos empregados CLT, ok..
Ele tem que ligar no 135 ou pelo meu.inss.gov.br, agendar a perícia, lembrando que a empresa não pode incluir o nome dele na SEFIP senão o beneficio será indeferido, ok..

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2016/2612_afastamento_socio.html

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