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Desligamento de Trabalhador Intermitente sem nunca ter trabalhado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 09:17

Boa tarde!

Temos um cliente que possui dois funcionários registrados como "Intermitente".

Ocorre que os funcionários nunca foram convocados a trabalhar.

O responsável pela empresa, quer desligar os 2 funcionários.

Diante das informações acima,a dúvida é como proceder a baixa desses dois contratos Intermitentes, os quais nunca exerceram atividade laborativa?
Como fica a rescisão, GRRF, verbas rescisórias, etc...

Grato.

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 12:01

Bom dia,
o trabalhador intermitente que não for convocado por 12 meses terá seu contrato finalizado como rescisão indireta, isentando o empregador do pagamento das verbas rescisórias.

Tratando-se de uma demissão, o funcionário terá direito a receber as seguintes verbas:
-20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS, como indenização;
-De forma integral as demais verbas trabalhistas.

Porém, essas verbas serão calculadas em cima dos saldos dos períodos em que ele foi convocado. Se não houve convocação, não haverá base de calculo para rescisão. Apenas emita a TRCT zerada, recolha as assinaturas e de a baixa na carteira.

abs

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