x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 115

Caracteriza acumulo de funções

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 11:01

Trabalho em um Armazém Cerealista, entrei como estagiária de caixa, porém trabalhava com contrato pelo ciee, e eles informaram a empresa que eu não poderia lhe-dar com dinheiro, me mudaram de setor fui para o atendimento, porém todos os dias eu ia cobrir o almoço da meninas do caixa,  depois me colocaram no Departamento pessoal, trabalhei 10 meses como estagiária e me Promoveram para Auxiliar de departamento pessoal, porém eles mandam eu ir para o caixa praticamente todos os dias, para cobrir almoço ou até mesmo quando a loja está lotada, quando a telefonista não vem, eles me colocam para atender telefone também, já passei a minha insatisfação e minha desmotivação para minha encarregada e até hoje nada se resolveu,quando me recuso a ir para o caixa os donos fazem cara feia e começam a insinuar que vai mandar embora, isso caracteriza o que ? tem alguma orientação ?

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 11:08

Bom dia,

Você continua com contrato de estágio ou tem um contrato de trabalho? Não existe previsão de acúmulo de função na lei de estágio, porque o estágio é uma atividade pedagógica extra classe. O ocorrido, se na vigência de um contrato de estágio, é desvio das atividades do plano político pedagógico, pois antes de se iniciar o estágio deve haver autorização da coordenação de curso/escola alegando que as atividades a serem exercidas estão em conformidade com o PPP; se não estiverem, deve haver rescisão imediata do termo de compromisso, mas não cabe multa ou outra indenização prevista na CLT a priori, se vier a receber será por meio de reclamação judicial.

Se for na vigência de um contrato de trabalho, é importante verificar o CBO anotado no contrato para se certificar de que o cargo não compreende estas funções. Se for o caso, e você exercer eventualmente essas outras atividades QUE NÃO ESTEJAM NO CBO, é desvio de função. Se o exercício das outras funções for constante e frequente, concomitante com a atividade principal pra a qual você foi contratada, é acúmulo de função.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 11:20

Bom dia Dgerson, 
eu fui efetivada como clt dia 11/02/2019 na minha carteira está assinada como Auxiliar de Departamento Pessoal, CBO 411030. 
Gostaria de saber se com todas essas funções que eu exerço caracteriza algo. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.