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Aprovada licença-maternidade de seis meses.

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 9 janeiro 2010 | 13:55

opa..... a licença maternidade não é de 6 meses. Continua sendo de 4 meses. O que foi aprovado foi uma lei onde se pode prorrogar por mais 2 meses a licença maternidade e que deve também ser requerida pela funcionária, conforque art. 1º § 1º. Lei 11.770/2008. Se ela não requerer, não tem direito.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 08:46

Bom dia amigos!


Apenas para título de informação:

Foi publicado no D.O.U. do dia 22/01/2010 a Instrução Normativa RFB n° 991, de 21/01/2010, que "Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã", tratando da prorrogação do salário-maternidade por mais 02 meses e ainda permite às empresas tributadas pelo Lucro Real o abatimento no IRPJ do valor pago à emprega.


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Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 10:36

Bom Dia,

Alguém saberia me informar se empresas de Lucro Presumido e Simples podem aderir ao programa Empresa Cidadã?

As empregadas de empresas que não se cadastrem no programa terão direito a solicitar a prorrogação do salário-maternidade?

As empresas são obrigadas a aceitar o pedido de prorrogação?

Att.
Náthaly

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 12:56

Olá Náthaly!
Olha, pelo que eu entendi, todas as empresas podem aderir ao programa, porém somente as que são lucro real é que possuem o benefício da dedução no IRPJ.
Já as empregadas de empresas que nao se cadastrarem no programa, nao terao direito, porque o programa é de comum acordo de ambas as partes: empregado x empregador.
Se a empresa aderir ao programa de empresa cidadã e a gestante requerer o beneficio, sim. a empresa tem que aceitar, afinal de contas, como te disse acima, tem que ser de comum acordo. Mas se a gestante nao pedir a prorrogação, continua valendo os 120 dias de direito de salário maternidade.

Jader Roberto

Jader Roberto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 11:14

Kennya e se mesmo assim a emprese optar por essa prorrogação oque ela tem que fazer? obrigado. eu li um artigo dizendo que essa prorrogação era só para as servidoras minicipais, essa informação não procede então neh?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 30 abril 2011 | 12:07

Jader, a amiga Michele postou o esclarecimento quanto a utilização dos benefícios pela empresa, veja o post de 26 de janeiro de 2010 às 12:56:44.

Qualquer empresa agora pode estender a licença, mas somente as de Lucro Real é que terão o benefício em abater os custos do IR.

Dificilmente a maioria dos empregadores (em lucro presumido, arbitrado ou no simples) irão desembolsar 2 meses de salários + os encargos se não terão como diminuir o impacto desses gastos, principalmente porque estarão pagado mais salários e encargos para a substituta da licenciada.

Espero ter ajudado.

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