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RESCISÃO CONTRATUAL HORISTA

Antonio Edison

Antonio Edison

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 07:57

Bom dia,

Minha dúvida é a seguinte, tenho uma empresa que existe alguns funcionários que são horistas. Se esse colaborador por exemplo não laborar durante o mês de Julho 2019, consequentemente não terá folha de pagamento para o mês de Julho, e a empresa quiser efetuar o desligamento dele no mês de Agosto ele não tera saldo de FGTS referente a Julho, visto que não laborou esse dia. Então a rescisão pode ser efetuada normalmente correto? Ou pelo fato de ser um colaborador horista existe alguma lei que necessita fazer uma média inclusive desse mês que não foi laborado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 08:04

Antonio, bom dia.
Como ele não trabalhou no mês de Julho, então a folha de pagto ficará assim

Valor das Horas Trabalhadas = R$ xx
No desconto ficará assim
Valor das Horas Não Trabalhadas = R$ xx (igual ao valor das horas trabalhadas)

Desta forma o sistema da folha irá gerar liquido zero e tributos zero, onde importando para a folha a sefip/gfip será zero.

com relação a rescisão a base será o valor de 220 horas,ok..







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