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Guia de INSS Retido e EFD-Reinf

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:43

Boa tarde!

Nosso cliente pessoa jurídica tomou serviços de outra empresa e a NF tem retenção de INSS.
Devo gerar no SAL uma guia de INSS, código 2631, com o CNPJ do prestador, certo?

Quanto à EFD-Reinf, há alguma informação que deve ser prestada? Se sim, qual o procedimento a ser seguido utilizando o sistema Domínio?

Agradeço de antemão.
Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:08

Surgiu uma situação semelhante novamente aqui no escritório.

Nosso cliente, tomador, envia EFD-Reinf. O prestador é do Simples.
O INSS a ser pago pelo tomador, em nome do prestador vai ser pago em GPS ou devo informar na EFD-Reinf para a DCTFWeb me fornecer a guia DARF?
Se for o segundo caso, como informo que o valor está sendo recolhido para o prestador?

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
LUANA F DO N DE SENA

Luana F do N de Sena

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:32

Boa tarde Lucas Inácio,

Eu uso o sistema Domínio, no acumulador que você utilizar para essa nota deverá ter o imposto INSS Retido, e indicar na aba SPED o tipo de serviço. Depois que você apurar os impostos e enviar o EFD Reinf, você transmiti a DCTF Web e gera o DARF.

Espero ter ajudado.

Luana de Sena

VAILZA COSTA VIANA

Vailza Costa Viana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2020 | 11:26

Bom dia,

Pessoal recebemos uma NF de serviço do mês 05/2020 com retenção de INSS, é possível retificar a REINF, para gerar a guia complementar do mês 05/2020? Ou faço o lançamento dela no mês de recebimento da mesma?

Att..  

Lucas Ramos Melo

Lucas Ramos Melo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 11:57

Pessoal, estou com uma situação semelhante a dos colegas, mas com uma diferença.
Meu cliente tomou serviço no qual houve retenção de INSS. Ele é obrigado a declarar a Reinf, mas é *desobrigado* de declarar a DCTF Web, ou seja, não da pra transmitir a DCTF Web, sem transmitir não da pra emitir a darf. ..
Minha dúvida é justamente sobre a Darf.
Eu fiz o lançamento da retenção na Reinf e está falando para eu gerar uma Darf com código de receita 1162-01, porém, como não consigo transmitir a DCTF Web, eu não consigo emitir essa Darf.
No SicalcWeb na hora de colocar o código da receita, ele não tem a opção desse código 1162-01.
Nesse caso, o que eu faço? Como faço pra emitir essa Darf?
O contador anterior declarava a Reinf como "Sem Movimento" e gerava uma GPS com código 2631, será que é isso que devo continuar fazendo ou ele estava fazendo errado?

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