
Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber se termino de contrato, quebra de contrato por parte do empregado ou empregador no caso de Aprendiz se tem a geração de multa rescisória (GRRF) ?
Grato.
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Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber se termino de contrato, quebra de contrato por parte do empregado ou empregador no caso de Aprendiz se tem a geração de multa rescisória (GRRF) ?
Grato.
Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia Vinicius,
Ao Aprendizes são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Certifique-se sobre quebras de contratos quando a responsabilidade é do Aprendiz (baixo desempenho, faltas graves, etc...). Fora isso, os direitos a serem pagos são os mesmos de um empregado CLT contratado por prazo determinado: pagamento de indenização de metade dos dias que faltam pra acabar o contrato.
Espero ter ajudado.
Samanta.
Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado, mas quanto aos 40% eles têm direito?
Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoSendo a dispensa por parte da empresa, eu pagaria. Principalmente pelo valor do saldo possivelmente ser baixo, tendo em vista que o recolhimento de FGTS de menor aprendiz é somente de 2%.
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