Luciana Guedes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Prezados, bom dia !!
Tenho um cliente que é um escritório de advocacia, o advogado prestou um serviço para uma empresa e ao emitir a NF fez a retenção de 11% INSS, o tomador pagou da GPS 2631.
Essa retenção não foi informada em SEFIP pois a empresa declara no código 115.
Estou em dúvida se posso fazer a compensação desse valor retido no campo "compensação" na SEFIP ou se o correto seria fazer uma PERDCOMP, ou se posso retificar a SEFIP 115 para 150 e declarar a retenção para depois compensar em uma SEFIP 115?
Procurei em alguns fóruns, vi algumas respostas mas nada comparada a minha dúvida, considerando que essa empresa gera SEFIP 115.
Alguém poderia me orientar?
Agradeço desde já,