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REDUÇÃO E CARGA HORARIA

DANIELLE ALVES

Danielle Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:09

Boa tarde,
A empresa pode reduzir a carga horaria como forma de promoção?
Por exemplo, manter o mesmo salario, e a carga horaria reduzir para 180 ou 110 horas? E o salario pode mudar de mensal para horista?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 julho 2019 | 14:46

A empresa pode fazer qualquer mudança contratual desde que haja consentimento firmado por meio de aditivo e não prejudique o empregado.

Qualquer alteração contratual para ser considerada lícita deve seguir o que está prescrito no artigo 468 da CLT, que segue: 

“Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Att.,
Eros de Oliveira

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