Cássia Cristina de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 111
Cássia Cristina de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeAdriano Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Cássia Cristina de Souza, de acordo com a CLT, um dos períodos não pode ser menor que 14 dias.
No seu caso, não vejo impedimento ser feito dessa forma.
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia Cássia! Pode sim!
O parcelamento das férias pode ser realizado em até 3 períodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias.
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