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TERMINO CONTRATO DE EXPERIENCIA

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 08:44

Bom Dia ! 

Um colaborador está sendo desligado no ultimo dia que vence o contrato de experiencia dele , nesse caso eu não preciso gerar a multa de 40% do FGTS . Mas estive lendo algumas duvidas e vi que ele tem direito ao saque do FGTS mas sem a multa de 40% ! Está correto ? Como proceder apenas informo a movimentação dele pelo ICP e gero a chave , ou preciso gerar uma guia de GRRF para pagamento ? 

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 09:27

Oi bom dia , 

Voce vai precisar gerar a GRRF dele normalmente, não precisa informar o seu saldo de FGTS que tem no seu extrato , a GRRF vai ser em cima  somente dos saldos rescisorios dele, se for uma rescisão simples para conferir soma os saldo de dias + decimo terceiro e subtrai algum desconto de falta que possa haver e multiplica * 8% , esse será o valor da guia. 

Depois gerar a chave de acesso com os codiogos :
I3 e 04, assim voce estará informando ao sistema que foi termino de um contrato por prazo determinado e ele poderá sacar seu saldo de FGTS.

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 

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