Bom dia,
Lembrando que são funções que demandam formação profissional, verifique os cbos dos cargos e consulte no site do governo, digite o código e entre em características de trabalho, formação e experiência, constará se a função entra ou não no cálculo dos aprendizes. Quanto à porcentagem 0,5 já terá que contratar um aprendiz, se der 1,1 serão 2 aprendizes.
INSTRUÇÃO NORMATIVASECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT Nº 75 DE 08.05.2009
D.O.U.: 11.05.2009Os estabelecimentos de qualquernatureza, que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a contratar
aprendizes, de acordo com o percentual exigido em lei: 5 a 15% das funções que demandem formaçãoprofissional. È facultativa a contratação deaprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte e empresas optantes
pelo simples. As frações de unidade, no cálculoda percentagem darão lugar a admissão de um aprendiz.São excluídas da base de cálculoas funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de
direção, de gerência ou de confiança.A matrícula em programas deaprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos serviços nacionais
de aprendizagem e subsidiariamente àsescola técnicas de educação e às entidades em fins lucrativos que tenham por
objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional.O registro do aprendiz tem queser efetuado pelo estabelecimento que esteja obrigado a cumprir a cota, ou seja
o registro não pode ser somente pela matriz.