Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Prezados, bom dia!
Para conhecimento de V.S a.s.
Saiu ontem dia 23/07/2019 uma circular da caixa estipulando como indeterminado o prazo de utilização da GRF e GRRF.
Essa circular revoga as circulares 843 e 858 que estipulavam prazo de utilização da GRF e GRRF para os 1° e 2° grupos do e-social.
Guias que seriam substituídas pela GRFGTS.,
O que acham disso?
Fonte oficial: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-865-de-23-de-julho-de-20Oculto
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Eros de Oliveira