x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 457

FÉRIAS - DIAS QUE ANTECEDEM

DANIELLE ALVES

Danielle Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 13:46

Boa tarde,
Quanto aos dois dias que antecedem o inicio das férias:
Esse ano o Natal cai na quarta, dia 25/12. Pode ser dado férias no dia 23/12?

Caso caísse numa quinta, daí sim poderia ser dado na segunda 22? não sei como considerar esses dias de antecedência.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:25

Boa tarde!

A regra é  3 dias antes do descanso remunerado, ou seja, se o trabalhador folga no domingo só poderão ser feito férias a partir de uma quinta feira, considerando que ele trabalhe no sábado caso contrário teria de começar na quarta feira. No caso do teu exemplo correto seria início dia 19. Espero ter ajudado.

ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Adriano Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:19

Danielle Alves, conforme o amigo Marcelo já explanou, a CLT é bem clara:

§ 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Nesse ponto, é impossível o início das férias no dia 23/12.

DANIELLE ALVES

Danielle Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:27

Adriano Rodrigues , claro...só me confunde mesmo se esses dois dias seriam contados a partir da segunda feira: segunda e terça, para sair na quarta...entende?

Mas muito obrigada a ambos, ficou esclarecido!!!

ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Adriano Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:33

Danielle Alves, eu indico fazer sempre uma conta regressiva, da seguinte forma:

Feriado: 25/12
Dia 1: 24/12
Dia 2: 23/12
Dia para início das férias: 22/12

Nesse caso, o dia 22/12 cai num domingo, então, teria que fazer a contagem novamente:

DSR: 22/12
Dia 1: 21/12
Dia 2: 20/12
Dia para início das férias: 19/12 (conforme o amigo Marcelo orientou)

Eu sempre faço dessa forma, assim as chances de errar é bem menor!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.