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Uniforme e Uso

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:22

com relação ao fornecimento de uniformes para os funcionários.... com relação a eventuais
manutenções por exemplo no solado do sapato a empresa que deve fazer ou é o
funcionário e no caso de o funcionário engordar ou emagrecer como deverá
proceder a empresa? demais observações 

Luciana Gonçalves

Luciana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 14:55

Boa tarde

O uso de uniforme, sendo exigência da empresa e o funcionário emagreceu ou engordou, a obrigação da mesma é efetuar a troca.
Quanto ao sapato, se o estrago se deu por má conservação ou falta de cuidado, o funcionário deverá conserta-lo. Se foi gasto pelo uso constante, é o meso procedimento do uniforme, deve ser realizada a troca.

Luciana Gonçalves
Ribeirao Preto
Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:06

Boa tarde,

Pelo meu entendimento questoes como esta são de responsabilidade do empregador já que são procedimentos diferentes aos normais de higienização.

Em relação a emagrecer ou engordar tambem é responsabilidade , pois este terá que fornecer um novo uniforme.
Segue informaçoes:

A exigência de uso de uniforme torna o empregador responsável pela respectiva
aquisição: a uma, porque o empregado, na relação de trabalho
capitalista, entra apenas com sua força de trabalho; a duas, porque o
custeio regular causaria redução indireta do salário do obreiro, ao arrepio do artigo 468 da CLT; a
três, porque há sinonímia entre uniforme obrigatório e os
instrumentos de trabalhos, cujo fornecimento deve ser gratuito ao
obreiro.

Art. 456-A - Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único
A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 

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