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PEDIDO DE DEMISSÃO

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:52

Se ele tiver pedido demissão e não cumprir aviso o procedimento é descontar, exceto se ele tiver pedido dispensa do cumprimento do aviso e a empresa tiver aceitado.

Att.,
Eros de Oliveira
regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:57

Pedido de DispensaQuando do pedido de demissão, pode o empregado pedir que seja dispensado do cumprimento do aviso prévio, para que não seja descontado, ficando a critério do empregador decidir se vai ou não dispensar o empregado o cumprimento desse aviso.Não aceitando, poderá descontar o respectivo período, nos termos do artigo 487§ 2° da CLT. A rescisão dele deverá ser feita como pedido de demissão e nela voces descontarão os restante dos dias do aviso prévio por quebra de contrato por parte dele.

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