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Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:59

Saiu ontem dia 23/07/2019 uma circular da caixa estipulando como indeterminado o prazo de utilização da GRF e GRRF. 

Essa circular revoga as circulares 843 e 858 que estipulavam prazo de utilização da GRF e GRRF para os 1° e 2° grupos do e-social.
Guias que seriam substituídas pela GRFGTS.
Como o prazo foi prorrogado de forma indeterminada, as guias ainda deverão ser geradas pela SEFIP (FGTS) e GRRF (GRRF eletrônica e conectividade).
Fonte oficial: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-865-de-23-de-julho-de-20Oculto

Att.,
Eros de Oliveira

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