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Rosileide Araujo

Rosileide Araujo

Bronze DIVISÃO 3
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 10:32



Estou com uma dúvida, um funcionário que trabalha registrado CLT (08 horas diárias), pode fazer quantas horas extras por dia? mesmo que ele faça essa horas e receba por elas, existe limite que ele pode fazer por dia.

Ex.: ele trabalha das 6 as 14 horas, se precisar e ele concorde em trabalhar até as 20 horas recebendo por essas 06 horas a mais ele pode fazer? não todos os dias, só quando precisar.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:51

Bom dia,

A CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. Apesar disso, é preciso atentar-se ao fato de que exceto em casos excepcionais não se pode ultrapassar a carga diária de 10 horas de trabalho.
Assim, se uma jornada de um funcionário é das 9h às 19h, com uma hora de almoço, significa que ele trabalha 9 horas por dia. Com isso, ele só poderá fazer uma hora extra, até as 20 horas. Caso a jornada seja de 9h às 19h, mas com duas horas de almoço, então ele trabalha 8 horas por dia e, com isso, pode fazer hora extra até as 21 horas.
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador, entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas diárias de hora extra.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 11:53

Rosileide, bom dia.
Por lei o máximo e de duas(2) horas, mas em caso extraordinário que precise do trabalho deste, caso contrário a empresa não funciona, como por exemplo = manutenção eletrica, predial, TI, ai sim, não há como negar, mas no seu caso não, você menciona se PRECISAR.
No artigo 61 da CLT, há a previsão de que as horas extras também podem ser exigidas do empregado na hipótese de necessidade imperiosa, seja por motivo de força maior, seja para atender a realização ou a conclusão de serviços inadiáveis, ou cuja execução possa acarretar a presença do manifesto. Nesse caso, a prorrogação não pode ser superior a 12 horas, a jornada total não pode ser superior a 12 horas". 

http://www.tst.jus.br/noticias-teste/-/asset_publisher/89Dk/content/id/18477396

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