x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 71

RESCISÃO CONTRATUAL FUNCIONÁRIO AFASTADO

Antonio Edison

Antonio Edison

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 17:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida do seguinte, estou com uma rescisão para realizar de um colaborador que passou um certo tempo afastado por auxilio doença. Esse colaborador foi admitido em 03/05/2010 e em 17/05/2014 pegou um afastamento por auxilio doença até 31/01/2019 e em 13/02/2019 a 27/02/2019 um novo afastamento. Enfim, o funcionário a cada ano trabalho adquiri 3 dias de aviso indenizado, estava lendo uns artigos que trata sobre isso e nesse caso ela só esta tendo 12 dias de aviso indenizado, visto que o periodo que ela passou afastada não foi em virtude de serviço militar ou de acidente de trabalho, dessa forma esse período não conta nos dias de indenizado e as férias dela não tinha férias vencidas e o período se refez. Gostaria de saber se realmente e esse o entendimento do  Art.71 paragrafo 4º da CLT ou se teria outra interpretação para isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.