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Obra propria de empresas não construtoras

roberta cordeiro santos

Roberta Cordeiro Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 11:22

Bom dia,

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que tem NÃO é construção Civil . Ela está ampliando a fabrica (155 - Obra própria), contudo, estou com algumas dúvidas e gostaria que se vocês pudessem, me ajudasse...

Fui orientada que seria necessario 2 guias de INSS, uma com código 2003 com o valor do pessoal do administrativo e outra com código 2208 com o pessoal da obra vinculado ao CEI. 

Hoje, eu estou enviando a SEFIP com cód. recolhimento 155, FPAS 507 e a SEFIP emite o valor do INSS total no código 2003, não está separando o pessoal da Obra. Alguém sabe como eu faço essa separação e recolhimento? Este procedimento está certo?

dese já, agradeço!

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