Como seu exemplo, funcionário demitida em 04/07/19.
O FGTS do mês 07/2019 já não é recolhido na GRRF no campo "mês rescisão"? Sim, exato.
E o FGTS 06/2019 já não foi recolhido pela SEFIP, pago em 07/07/19 ? Você já enviou a GFIP? Se sim, ou você retifica e recolhe na GRRF ou aguarda o valor cair no conectividade.
Outra coisa, o FGTS ter sido declarado na GFIP do mês anterior não quer dizer que foi pago, o mais comum é que, sempre que a rescisão ocorre até o dia 07 (inclusive a maioria dos sistemas faz isso de forma automatica), você paga o FGTS do mês anterior na própria GRRF (a não ser que tenha sido paga antecipadamente).
Como eu disse, se você recolhe o FGTS do mes anterior na GRRF evita o transtorno de ter que gerar outra chave caso o saldo do FGTS caia em data posterior a emissão da primeira.