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GFIP em atraso e sem movimento. Como regularizar?

Thiago Rios Cruz

Thiago Rios Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 17:26

Boa tarde a todos. Estou assumindo a contabilidade e uma LTDA, microempresa, optante pelo simples, constituida em Janeiro de 2019. Ao acessar o portal e-cac para consultar a situação fiscal da empresa, verifiquei que existe a seguinte pendência: Ausência de GFIP em Jan, Fev, Mar e Abr de 2019. Inclusive, a empresa também não enviou as de Maio e Jun, apesar da Receita Federal só ter reconhecido destes quatro meses. 
A empresa não possui funcionários, e dos dois sócios constantes no Contrato Social, um está previsto para ser, isoladamente, o administrador. No contrato, consta uma cláusula em que o administrador terá direito de retirar mensalmente uma quantia de pró-labore. A primeira dúvida que surge é: Como a empresa não possui funcionários, teoricamente, a retirada do pró-labore e o consequente pagamento do INSS destes meses seria obrigatório, correto? 
Bom, a empresa não fez nenhum registro de retirada de pró-labore desde sua constituição até agora. Peço ajuda então aos meus caros colegas de profissão, sobre como devo proceder, já que sou um contador com pouca experiência nesta área.
O 1º passo seria cadastrar o sócio administrador como trabalhador sem vínculo no esocial? Vocês acham que devo registrar os pró-labores "retroativos" destes meses ou apenas faço o de julho com vencimento em agosto e registro a GFIP dos meses anteriores como "sem movimento"? E este registro para gerar as guias de pagamento INSS, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade do esocial + efd reinf para as empresas do grupo 03 (optantes pelo simples a partir de Jul 18) já seria "puxado" pelo dctfweb, no portal do e-cac, correto? Ou ainda devo fazer a GFIP pelo programa SEFIP da Caixa? Alguém poderia me explicar o passo a passo para que eu consiga resolver esta pendência fiscal desta empresa? 

Desde já agradeço a atenção de todos!

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 10:11

Bom dia Thiago, se você registrar o pró-labore retroativo, a GPS terá multas e juros a pagar, daí teria que ver se teu cliente quer isso. Como sugestão, já que essa empresa ainda não teve faturamento, você poderia começar a fazer a retirada de pró-labore agora a partir de julho, e entregar a GFIP sem movimento do mês 01/2019, entregando essa a receita zera as outras.

Quanto ao e-Social, foi prorrogado os prazos, então você só precisará enviar os eventos iniciais: Cadastro da empresa e tabelas e cadastro do sócio. 

http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial

Att.,
Emanuela Alves 
Thiago Rios Cruz

Thiago Rios Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 11:14

Muito obrigado Emanuela! Executei na SEFIP a GFIP sem movimento da competência 01/2019 e gerou a RE sem problemas. Tinha ouvido falar que para GFIP sem movimento em atraso existia uma multa de R$ 200,00 contudo, ela foi extinta, correto? Agora só falta enviar pela conectividade social, pois a empresa não possui certificado digital pessoa jurídica. Verifiquei que há possibilidade de enviar gerando uma "chave PRI", então vou discutir com o meu cliente. A partir da competência 07/2019, enviarei a GFIP com movimento, inserindo a remuneração de pró-labore, como você recomendou. Sobre o esocial, já cadastrei estes eventos iniciais. Mas só reforçando, de acordo com o novo calendário e-social, até a competência 01/2020, o envio GFIP para FGTS / INSS continuará sendo pelo SEFIP, certo? Ai em 01/2020 passaremos a lançar no esocial a folha de pagamento e puxaremos da DCTFWeb a parte do INSS e pelo GRFGTS a parte do FGTS (se a empresa tiver funcionários), é isso mesmo?

Muito obrigado mais uma vez!

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