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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 12:55

Bom dia,

Preciso calcular a Rescisão de uma pessoa que entrou no mês 06/2018 e cumprirá aviso prévio agora em Agosto.
A minha dúvida no cálculo é referente as férias, por que a Empresa tirou férias coletivas em Dezembro e essa pessoa tirou, tbm.

Como fazer esse cálculo?
Ele tem direito a férias?

Salário Bruto 1600,00
Não tem dependente.

Agradeço pela ajuda.

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:32

Boa tarde 
 

Qual o dia que o empregado começoua trabalhar e quantos dias de férias foi concedido no periodo de final de ano ?


No caso de empregados com menos de 12 meses de trabalho, as férias coletivas deverão ser computadas proporcionalmente. Quando finalizadas, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo.

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 
L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:17

Boa tarde, Josy.

Agradeço desde já.

Então...ele começou no dia 05/06/2018 e as férias coletivas foi do dia 21/12/2018 até o dia 06/01/2019.

Grato!

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:33

Então 

Até as ferias coletivas foi um periodo aquisitivo de 7 meses que deu a ela o direito de 17 DIAS E MEIO dos quais foram gozados apenas 17, restando meio dia a ser pago.

Após retornar das ferias coletivas iniciou-se um novo periodo aquisitivo de 8 meses que deu a ela direito de 20 dias de ferias 

Calculando as ferias dela

Meio dia : R$26,67
1/3 : R$ 8,89
20 dias : R$1.066,67
1/3: R$ 355,55
Somando tudo : R$ 1.457,78 reais

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 

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