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Rescisão por acordo (gestante)

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 17:23

Boa tarde 


Tenho uma empregada que não quer pedir demissão, mas a mesma informou que esta gravida e queria fazer a rescisão por acordo mutuo, estou em duvida se futuramente a empresa pode vir a se prejudicar pois ela pode alegar que foi forçada a fazer o acordo.

Tem alguma base legal que podemos usar para nos documentarmos?

Josy  cristine

Josy Cristine

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 08:50

Bom dia, 


Mesmo que seja acordo a empresa terá que pagar o periodo de estabilidade da funcionario, não aconselho a empresa aceitar fazer rescisão por acordo entre as partes.

Mais caso queira seguir em frente segue orientação
A formalização do processo deve iniciar pela carta redigida. A orientação que damos é que ela seja redigida a próprio punho pelo empregado. É importante citar na carta a ciência das regras para essa modalidade de rescisão – art. 484-A CLT.
Cuide para que seja especificado na carta o tipo de aviso prévio, se será indenizado ou trabalhado, e último dia trabalhado, bem como o motivo do pedido.
Como ainda é muito frágil essa modalidade, pois o funcionário pode alegar que foi coagido a aceitar o acordo, indicamos que tenha duas testemunhas, de preferência que não sejam pessoas com cargos de confiança ou o gestor direto do empregador.
Mesmo que seja uma vontade e pedido do colaborador, se ele estiver em período de estabilidade, e a empresa concordando com a rescisão deverá indenizá-lo. O artigo sobre a rescisão acordada diz sobre a integralidade das verbas trabalhistas, portanto, isso também diz respeito sobre períodos de estabilidade do funcionário.
Como exemplo: se antes do retorno de licença maternidade uma funcionária quiser fazer o acordo, ele pode ser celebrado, porém será devido o pagamento da estabilidade da licença maternidade.

Josy Cristine 
Gerente de Departamento Pessoal 

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