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Férias vencidas

Isabela Araujo

Isabela Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 17:16

Boa tarde , estou com uma duvida em relação a ferias vencidas na rescisão
Um funcionário possui no período aquisitivo 2017/2018 16 dias de saldo e no período aquisitivo de 2018/2019 possui 30 dias,
A duvida é , ao calcular a rescisão devo considerar  60 dias de férias vencidas , pois como são dois períodos abertos estão considerando os dias totais , ou 46 dias que seriam os 30 dias de um período e 16 do outro.  

Se alguém tiver embasamento legal ajudara bastante também , Obrigada 

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 17:45

São 30 dias de férias vencidas e 16 dias de férias proporcionais totalizando-se 46 dias.
De qualquer forma, na rescisão deve haver a separação entre oque é vencido e oque é porporcional (exigência do layout da trct), só o 1/3 sobre cada um que pode sair no mesmo campo.

[/url][url=https://jus.com.br/artigos/65451/ferias-pagas-na-rescisao-de-contrato-de-trabalho]https://jus.com.br/artigos/65451/ferias-pagas-na-rescisao-de-contrato-de-trabalho

Att.,
Eros de Oliveira

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