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Prescrição dívida INSS (sem contribuições de 2000 a 2018)

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 5 anos Sábado | 3 agosto 2019 | 17:23

Boa tarde!

Na empresa onde faço estágio, um funcionário faleceu em 2018 sendo que esta empresa não efetuava as contribuições ao INSS desde 2000. Com isso, a viúva teve seu pedido de pensão por morte negado por perda da qualidade de segurado.  Sabendo que esta deseja comprovar o vínculo empregatício do seu falecido marido com a empresa, pergunto: O INSS cobrará os quase 17 anos de atraso ou só os últimos 5 anos? Pode a empresa declarar em SEFIP esses últimos 5 anos pelo menos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 12:40

Pedro, boa tarde.
Precisa orientar ela(viuva) para ingressar com ação na justiça federal através de um advogado previdenciário.
A justiça federal então irá notificar o INSS para liberar a pensão, afinal ela/falecido, não tem culpa, era descontado em seu holerith então a empresa deveria ter repassado pelo menos o valor que foi descontado, isso e apropriação indebita, artigo 168 do codigo civil (crime).
Com relação a sua pergunta, a prescrição nesse caso e de 10 anos.

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