Pedro Henrique
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática Boa tarde!
Na empresa onde faço estágio, um funcionário faleceu em 2018 sendo que esta empresa não efetuava as contribuições ao INSS desde 2000. Com isso, a viúva teve seu pedido de pensão por morte negado por perda da qualidade de segurado. Sabendo que esta deseja comprovar o vínculo empregatício do seu falecido marido com a empresa, pergunto: O INSS cobrará os quase 17 anos de atraso ou só os últimos 5 anos? Pode a empresa declarar em SEFIP esses últimos 5 anos pelo menos?