Olá, Monica!
Para que se caracterize o cargo de confiança, a legislação e a jurisprudência atual exigem que haja:
a) poder de liderança, possuindo o empregado subordinados sob seu comando, coordenando e fiscalizando seu trabalho;
b) exercício de funções com poder diretivo, fidúcia e autonomia;
c) patamar salarial superior em 40% de seus subordinados.
Esses funcionários não estão sujeitos ao controle de horário, e não receberão horas extras.
É importante que os responsáveis pela gestão de recursos humanos fiquem atentos. A exigência de registro de ponto poderá deturpar o poder diretivo do Gerente, pois estaria este tendo seu horário de trabalho controlado e fiscalizado. Em futura ação trabalhista, isso poderia causar a descaracterização do cargo de confiança e, consequentemente, pagamento de todas as horas extras com reflexos.
Abraços!