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Controle Ponto Gerente: Como Proceder?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2019 | 10:31

Bom dia!

Tenho um funcionário que recebe 40% de gratificação pelo cargo de gerente. A função dele é gerente de loja, sei que pela CLT ele estaria dispensando de controle de jornada..o problema é que o empregador quer que seja feito o registro é acompanhamento..isso futuramente pode trazer algum tipo de problema para empresa?

Obrigada.

Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 16:18

Olá, Monica!

Para que se caracterize o cargo de confiança, a legislação e a jurisprudência atual exigem que haja:

a) poder de liderança, possuindo o empregado subordinados sob seu comando, coordenando e fiscalizando seu trabalho;

b) exercício de funções com poder diretivo, fidúcia e autonomia;

c) patamar salarial superior em 40% de seus subordinados.

Esses funcionários não estão sujeitos ao controle de horário, e não receberão horas extras.

É importante que os responsáveis pela gestão de recursos humanos fiquem atentos. A exigência de registro de ponto poderá deturpar o poder diretivo do Gerente, pois estaria este tendo seu horário de trabalho controlado e fiscalizado. Em futura ação trabalhista, isso poderia causar a descaracterização do cargo de confiança e, consequentemente, pagamento de todas as horas extras com reflexos.

Abraços!

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