Vânia Santos
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo Bom dia.
Estou com um Produtor Rural Pessoa Física que esta contratando um autônomo para transportes.
Como devo fazer o lançamento deste autônomo da Sefip? É devido o recolhimento de 20% sobre o valor de frete? Qual o código correto para cadastrar o autônomo 15 ou 23.
Ex: frete R$ 1.000,00, recolhimento patronal de R$200,00 (20%) ?
Nesta situação, o próprio prestador do serviço (transportador) deverá fazer o seu recolhimento previdenciário (11% limitado ao teto), sobre o valor do frete com base de cálculo reduzida (20%), bem como fazer o recolhimento de SEST e SENAT (2,5%).