Carlos, não existe afastamento por aposentadoria.
Se o empregado resolve, expontaneamente, requerer sua aposentadoria não interfere em nada no contrato de trabalho que permanece válido, como sempre foi, não cessa a relação empregatícia. O trabalhador que se aposenta pode continuar trabalhando normalmente.
Se ao se aposentar o empregado resolver parar de trabalhar terá ele que pedir demissão, tendo os direitos e obrigações iguais a de qualquer outro trabalhador.
O empregador não pode demití-lo alegando sua aposentadoria. Se vc consultar a CLT irá ver que as causas de uma demissão por justa causa NÃO relacionam a aposentadoria.
Poderá o empregador demitir sem justa causa concedendo a este empregado todos os direitos como qualquer outro empregado, assim, o empregado aposentado terá aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo atualizado do FGTS (mesmo que o aposentado tenha sacado seu saldo a CAIXA guarda a memória de todos os depósitos feito em sua conta), e demais direitos como férias e 13º.
A aposentadoria expontânea não muda nada a relação trabalhista.
Se a aposentadoria fosse por invalidez permanente, ao se tornar definitiva por decisão do INSS, a empresa tem de encerrar o contrato de trabalho, haja visto a impossibilidade do trabalhador continuar trabalhando. Mas isso é apenas quando o INSS a torna definitiva. Enquanto for provisória, o trabalhador estará sempre exposto a revisão pericial que poderá declará-lo ápto ao serviço, o que suspende a condição de aposentadoria e o trabalhador é obrigado a retornar ao serviço ou, então, ser readaptado em outro cargo ou função.
A dispensa por justa causa é sempre motivada por falta grave por parte do empregado, nunca por questão de saúde ou pelo exercício do direito adquirido como é o caso da aposentadoria expontânea.
Espero ter ajudado.