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Aposentadoria espontânea x contrato de trabalho

eduardo carvalho costa

Eduardo Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 18:37

Boa tarde caros colaboradores do forum, gostaria de saber como proceder com um funcionário que se aposentou por tempo de serviço ou por idade mesmo???
Sou obrigado a fazer sua rescisão de contrato? vi no site da caixa que ele pode sacar o FGTS depositado sem ser demitido, gostaria de alguns esclarecimento sobre o assunto.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 08:13

Eduardo
Bom dia

O funcionário que se aposenta por tempo de serviço, ou por idade não é necessário fazer a rescisão de contrato do trabalho do mesmo, ele pode continuar trabalhando normalmente, sómente deve se fazer a rescisão quando a aposentadoria é por invalidez.
Quanto ao FGTS ele pode sacar o mesmo, é só apresentar a carta de aposentadoria e a CTPS em uma agência da Caixa Economica Federal, na carta de aposentadoria já tem uma autorização para saque do FGTS.

Abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 21:25

Exato, Andrea. A aposentadoria voluntária não encerra o contrato de trabalho, nem dá direito ao empregador justificando-se pela aposentadoria demitir este empregado.

Ele pode se demitir se assim quiser, ou a empresa demiti-lo Sem Justa Causa, ou ainda, se ele der motivo para tanto, poderá ser demitido Por Justa Causa.

O processo rescisório será igual como para qualquer outro trabalhador.

Inclusive, sendo demitido sem justa causa será devido a multa de 40% sobre o FGTS independente do trabalhador aposentado já ter sacado o saldo, pois a CAIXA mantêm a memória do saldo na data da aposentadoria e os demais depósitos que devem continuar a serem feitos enquanto durar seu contrato de trabalho.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:40

Não Carlos, pois o INSS não paga 2 benefícios ao mesmo segurado - exceto casos muito específicos, o que não é o caso do aposentado.

Se ele optou por se aposentar (o que não precisaria fazer, já que não estava obrigado a fazê-lo), nada impede que permaneça ou retorne ao mercado de trabalho, e estando empregado terá de descontar o INSS como qualquer trabalhador mas não poderá reaver jamais este valor descontado nem tê-lo integrado à sua aposentadoria, mas terá o FGTS pois o valor representa uma parte de seu salário sendo que depositado num tipo de poupança.

Para o INSS se o aposentado já tem uma renda fica ele impedido de pleitear o Seguro Desemprego que é um auxílio apenas para aqueles que se vêem, de forma involuntária, sem uma outra fonte de renda.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 22:38

Vera, desde que a aposentadoria não seja por invalidez (temporária ou permanente), o empregado aposentado é um trabalhador como qualquer outro, com os mesmos direitos e obrigações.

No pedido de demissão ele não precisa de nenhum documento da empresa para sacar seu FGTS pois este já está disponível para ele sacar a cada depóstio, mensalmente se assim preferir, a partir do momento que ele se aposenta, mesmo que ele tenha sido contratado após a concessão de sua aposentadoria.

Abraços!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 20:19

Carlos, não existe afastamento por aposentadoria.

Se o empregado resolve, expontaneamente, requerer sua aposentadoria não interfere em nada no contrato de trabalho que permanece válido, como sempre foi, não cessa a relação empregatícia. O trabalhador que se aposenta pode continuar trabalhando normalmente.

Se ao se aposentar o empregado resolver parar de trabalhar terá ele que pedir demissão, tendo os direitos e obrigações iguais a de qualquer outro trabalhador.

O empregador não pode demití-lo alegando sua aposentadoria. Se vc consultar a CLT irá ver que as causas de uma demissão por justa causa NÃO relacionam a aposentadoria.

Poderá o empregador demitir sem justa causa concedendo a este empregado todos os direitos como qualquer outro empregado, assim, o empregado aposentado terá aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo atualizado do FGTS (mesmo que o aposentado tenha sacado seu saldo a CAIXA guarda a memória de todos os depósitos feito em sua conta), e demais direitos como férias e 13º.

A aposentadoria expontânea não muda nada a relação trabalhista.

Se a aposentadoria fosse por invalidez permanente, ao se tornar definitiva por decisão do INSS, a empresa tem de encerrar o contrato de trabalho, haja visto a impossibilidade do trabalhador continuar trabalhando. Mas isso é apenas quando o INSS a torna definitiva. Enquanto for provisória, o trabalhador estará sempre exposto a revisão pericial que poderá declará-lo ápto ao serviço, o que suspende a condição de aposentadoria e o trabalhador é obrigado a retornar ao serviço ou, então, ser readaptado em outro cargo ou função.

A dispensa por justa causa é sempre motivada por falta grave por parte do empregado, nunca por questão de saúde ou pelo exercício do direito adquirido como é o caso da aposentadoria expontânea.

Espero ter ajudado.

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